Tenha em mãos: Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor) ; Endereço completo atualizado ; Comprovante da atividade profissional ; Dados bancários, para débito ou restituição
Título de eleitor; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 11. Certificado militar; 12.
Identificação do Trabalhador (NIT); ➡️Registro no Programa de Integracao Social ( PIS ) ou no Programa de Formação do ➡️Patrimônio do Servidor Público (Pasep); ➡️Cartão Nacional de Saúde; ➡️Título de eleitor
Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integracao Social ( PIS ) ou no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor
Ao completar 16 (dezesseis) a nos o jovem brasileiro tem a faculdade de tirar seu título de eleitor e exercer seu direito de cidadão, que é escolher seu representante político através do voto, iniciando... para o plenário da Câmara dos Deputados: “O objetivo deste projeto de lei é expandir a noção cívica dos nossos estudantes, ensinando – lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor
duração razoável do processo ( CF/1988 , art. 5º , LXXVIII ; e Lei 9.504 /1997, art. 97-A), com o objetivo de proporcionar a estabilização do resultado das urnas, de modo a refletir a vontade soberana do eleitor
voto de cabresto, era motivado por uma troca de proveitos entre o poder público com decadente influência social encabeçado pelos chefes locais, notadamente dos senhores de terras, quais arrebanhavam eleitores
Separei algumas dessas circunstâncias para que você, trabalhador, conheça mais sobre seus direitos: - Para se casar: até 3 dias - Para doar sangue: 1 dia por ano - Para tirar o título de eleitor: até 2
Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.
constante da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504 /1997), em relação à reconhecida proliferação de notícias falsas, com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores