[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 774 – 16 de maio de 2023.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia está em definir se o foro de domicílio do substituto processual é competente para processar e julgar a liquidação de sentença coletiva... A despeito de se oportunizar ao consumidor que promova a liquidação no foro de seu domicílio ou no foro em que o título executivo judicial foi proferido, não caberia, de outro lado, a eleição de uma comarca... DESTAQUE Não é cabível promover a liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio