Resumo. Informativo 553 do STJ. O primeiro de 2015
os quais conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade-possibilidade... De fato, o que caracteriza mesmo o interesse de agir é o binômio necessidade-adequação... Nesse diapasão, conclui-se que o interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo imperioso verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e