TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência
do concurso público que vincula o autor"... Também se valeu do artigo 5º da Lei Fundamental, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", do artigo 7º, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário... Por entender ser parte do dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas-SP) permitiu a redução de 50% da jornada de um funcionário