Informativo nº 763 14 de fevereiro de 2023. PRIMEIRA SEÇÃO Processo AgInt na Rcl 41.841-RJ , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/2/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Reclamação. Cabimento. Resolução n. 12/2009 do STJ. Revogação. Resolução n. 22/2016 do STJ. Competência. Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça. DESTAQUE Compete às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Da leitura da íntegra da Lei n