Justiça decide que não cabe à Santa Casa transferir título de propriedade de jazigo
cumprisse sentença que a obrigava a realizar a transferência de titularidade do jazigo... e emitir novo título de propriedade do jazigo perpétuo em nome da agravante”, avaliou a desembargadora no acórdão... administrador judicial poderia cumprir a obrigação em nome da Santa Casa, vez que, diante da perda de sua concessão de administração dos cemitérios, somente o referido Consórcio pode realizar a transferência