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16 de Junho de 2024
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    TJ irá decidir sobre validade de tabela para pagar advogados dativos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiu nesta quarta-feira, 21 de junho, cinco incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs). Em um dos casos será analisada a aplicabilidade de tabela de remuneração de advogados dativos. Em outro, será definida a vara competente para deferir alvará de transferência de jazigo em Belo Horizonte. Outros dois se referem à carreira de servidores municipais; e o quinto, à carreira de servidores estaduais.

    Em 2012, o TJMG, a Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) e a Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção Minas Gerias (OAB/MG) firmaram um termo de cooperação no qual foi estabelecida uma tabela para remuneração dos advogados dativos. Em novembro de 2013 a OAB rescindiu o termo.

    O advogado dativo é nomeado para atender à população quando não há defensor público disponível. Esse fato é recorrente, e muitos advogados ingressam na Justiça questionando os honorários arbitrados pelos magistrados. O IRDR 1.0000.16.032808-4/002 irá definir se a aplicação da tabela do convênio é obrigatória durante o período de sua vigência e se, mesmo após sua revogação, pode ser utilizada como parâmetro pelo juiz.

    Atualmente há divergência no Tribunal. Alguns desembargadores entendem que a observância da tabela era obrigatória durante a vigência do convênio, masnão poderia ser aplicada depois de novembro de 2013. Outros admitem a utilização após o fim do convênio como parâmetro,alguns entendem ainda que a aplicação não era obrigatória nem mesmo durante a vigência, dada a autonomia do juiz em fixar os honorários.

    Titularidade de jazigo

    Mais quatro incidentes foram admitidos na sessão desta quarta-feira. No IRDR 1.0000.17.008677-1/002 será estabelecida qual unidade é competente para analisar o pedido de alvará para transferência de titularidade de jazigo perpétuo em Belo Horizonte, se a vara da fazenda pública ou a vara de sucessões. A divergência diz respeito à necessidade ou não de abertura de inventário quando o titular falecido não possuía outros bens.

    Servidores

    Em 2012, o Município de Ipatinga,a fim dese adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal, reduziu,por meio de decreto, a jornada de trabalho de servidores comissionados com a respectiva redução de vencimentos. O IRDR 1.0313.13.017124-9/003, admitido pelo colegiado nesta quarta-feira, irá definir se os servidores afetados devem receber a diferença decorrente da redução. Atualmente há divergência entre as câmaras do Tribunal, pois algumas entendem que o município não poderia ter reduzido o vencimento por meio de decreto; outras, que a medida é válida.

    Outro incidente relativo à carreira de servidores municipais foi admitido nesta quarta. O IRDR 1.0332.14.001772-1/002 irá definir de os servidores de Itanhomi podem obter a progressão horizontal automaticamente, uma vez que o município não tem realizado as avaliações de desempenho, um dos requisitos para o benefício. No Tribunal, muitas câmaras admitem a progressão automática ao fundamento de que a inércia do ente estatal não pode prejudicar o servidor. Porém, outras entendem que o benefício não deveria ser concedido porque temo mesmo fundamento do adicional por tempo de serviço, já pago pelo município, e não pode haver acumulação.

    Sobre a carreira dos servidores estaduais, foi admitido o IRDR 1.0000.16.049047-0/001. Esse incidente irá pacificar a divergência existente quando à aplicabilidade da Lei 15.464/2005, que estabelece a promoção por escolaridade adicional. Algumas câmaras entendem que a lei é autoaplicável; outras, que é preciso atender os requisitos do decreto que a regulamentou.


    O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG auxilia magistrados na gestão dos IRDRs e demais decisões em recursos repetitivos ou com repercussão geral. Para consultar todos os temas de IRDRs, acesse no Portal TJMG o menu Jurisprudência > IRDR/IAC > Distribuídos ou Admitidos.




















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ira-decidir-sobre-validade-de-tabela-para-pagar-advogados-dativos/471137684

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