Justiça decide que não cabe à Santa Casa transferir título de propriedade de jazigo
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso apresentado pela filha do proprietário de um jazigo perpétuo no cemitério do Caju para que a Santa Casa da Misericórdia cumprisse sentença que a obrigava a realizar a transferência de titularidade do jazigo.
A Santa Casa alegou que é impossível cumprir a sentença, já que ela perdeu a concessão da administração dos cemitérios da cidade antes de ser intimada da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Denise Levy Tredler, foi acompanhada por unanimidade de votos.
“Assim, nem mesmo um administrador judicial poderia cumprir a obrigação em nome da Santa Casa, vez que, diante da perda de sua concessão de administração dos cemitérios, somente o referido Consórcio pode realizar a transferência e emitir novo título de propriedade do jazigo perpétuo em nome da agravante”, avaliou a desembargadora no acórdão.
Processo nº: 0033056-29.2017.8.19.0000
JGP/SF
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