Aplicação do § 2º do Art. 492 do Cpp em Notícias

Página 3 de 23 resultados
Ordenar Por
  • Caso Dorothy: Leia íntegra da sentença condenatória

    Notícias13/04/2010Associação dos Magistrados Brasileiros
    E com base no que determina o art. 492 inc. I , alínea b do CPP , reconheço a existência da agravante prevista no art. 61 , inc. II, alínea h do CPB e aumento a pena em 01 ano... E ainda, por força do que prevê o art. 492 do Código de Processo Penal Brasileiro, conforme alegado no debate pelo Promotor de Justiça e Assistente de acusação, reconheço que a vítima era pessoa idosa... Os fatos aqui reconhecidos como de autoria do co-réu, negam a própria racionalidade humana e agridem a consciência jurídica universal, justificando a aplicação da norma sancionatória em grau bem acima
  • Ex-aluno da USP acusado de matar colega é condenado a 18 anos de prisão

    Notícias25/06/2009Última Instância
    Assim, nos termos do artigo 492 , § 1º , letra e, do Código de Processo Penal , bem como do 2º, § 3º, da Lei nº 8.072 /90, não poderá o Réu aguardar o julgamento de recurso em liberdade, expedindo-se desde... Posto que tenha aguardado todo o trâmite da instrução solto, é de se considerar que: 1. o crime é considerado hediondo, o que exige do Estado resposta severa, especialmente na aplicação de suas sanções... O regime fechado, no seu cumprimento inicial, é disposição específica do artigo 2º , § 1º , da Lei nº 8.072 /90, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei nº 11.464 , de 28.03.07
  • A constitucionalidade do art. 492, § 1°, do Código de Processo Penal - Jayme Walmer de Freitas

    Notícias30/04/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    A constitucionalidade do art. 492 , § 1º , do Código de Processo Penal . Disponível em http://www.lfg.com.br. 30 de abril de 2009. Sumário: 1. Introdução. 2. Inconstitucionalidade. 3... Segundo o § 1º , do art. 492 , do Código de Processo Penal , com a nova redação: "Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá... As inovações trazidas pelos arts. 60 , parágrafo único , da Lei 9099 /95 e 492 , § 1º do Código de Processo Penal têm utilidade diária efetiva e se mostram compatíveis com a dinâmica processual exigível
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo