Ex-aluno da USP acusado de matar colega é condenado a 18 anos de prisão
O estudante de jornalismo Fábio Le Senechal Nanni foi condenado nesta quinta-feira (25/6) a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do colega Rafael Azevedo Fortes Alves, esfaqueado dentro da USP (Universidade de São Paulo) em outubro de 2005.
O crime aconteceu na Rádio USP, onde Rafael, que levou uma facada no peito, estagiava. Os dois moravam na mesma república e estavam no segundo ano da faculdade. Fábio permaneceu em liberdade durante o andamento do processo.
A sentença, proferida pelo juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, considerou duas qualificadoras para o crime -motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
"Reconhecidas duas qualificadoras, e uma delas servindo como agravante genérica, considero compensada com a circunstância atenuante da confissão, mantendo-se, assim, a quantia inicial fixada, pena esta que torno definitiva", ressaltou o juiz. Leia a seguir a íntegra da decisão:
PROCESSO 962/05
FÁBIO LE SENECHAL NANNI, qualificado a fls.16, foi pronunciado a fls.428/430 como incurso no artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal porque, nos termos da acusação contida no libelo (fls.446/447), no dia 14 de outubro de 2.005, às 09h13min, no interior da Rádio da Universidade de São Paulo, situada na Rua Professor Luciano Gualberto, nº 174, travessa J, 1º andar, nesta Cidade e Comarca, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu golpe de arma branca em Rafael Azevedo Fortes Alves, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame necroscópico de fls.272/273 e que foram a causa de sua morte.
O Conselho de Sentença, regularmente constituído e de conformidade com o termo de votação em anexo, afirmou a autoria e a materialidade do crime imputado ao Réu, negando a tese defensiva.
Ante o exposto, e em conseqüência da votação realizada, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o Réu FÁBIO LE SENECHAL NANNI (R.G. nº 51.903.309) como incurso no artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal .
Atendendo ao critério do artigo 68 do Código Penal , passo à quantificação da sanção.
Nos termos do artigo 59 do mesmo C...
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