Embriaguez ao volante: basta a prova testemunhal(?)
Não é isso, propriamente, o que diz o novo § 3º do art. 277 do CTB . Como se vê, o correto não é falar em desobediência, sim, nas sanções administrativas do art. 165 . Quando elas incidiriam... Comentários: o artigo 277 do CTB cuida dos meios probatórios que podem conduzir à constatação da embriaguez ao volante... A questão é simples: antes do advento da nova lei o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB ) não exigia nenhuma taxa de alcoolemia