Reflexos do Novo Código de Processo Civil na medidas de urgência em matéria Ambiental
Eis que, com a Constituição de 1988 , houve a previsão de que seriam assegurados a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º. Inc. LXXVIII)... “O nosso ordenamento jurídico, no entanto, depois de a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347 /85, artigo 1º ) e de a própria CF/88(Art. 129, III) terem usado a expressão interesses difusos e coletivos”... Mais ainda, houve a previsão de garantia de apreciação pelo Poder Judiciário de “lesão”, inclusive quando ocorrer “ameaça a direito” (art. 5º . XXXV CF )