Art. 24 - Caso previsto no acordo, os Títulos da Dívida Agrária serão emitidos originariamente com os prazos e condições previstas no § 4º do art. 5º da Lei 8.629 /93 e § 4º do art. 5º da Lei nº 8.177... Art. 10 - O LAF deverá ser conclusivo acerca do cumprimento da função social da propriedade sob os aspectos econômico, ambiental, trabalhista e bem-estar, na forma do art. 9º da Lei nº 8.629 /93, e conter... Seção IV Do Laudo de Vistoria e Avaliação Art. 15 - O LVA será elaborado para a determinação técnica do valor de mercado do imóvel rural, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.629 , de 1993, devendo os