DPU obtém decisão para evitar perda imediata de imóvel de assistida no Ceará
Fortaleza – M.C.A.M. buscou a Defensoria Pública da União (DPU) para recorrer da decisão do juiz da 4ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que havia concedido o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de perda antecipada do imóvel da assistida, que serve de moradia à família dela.
A assistida é proprietária e residente de imóvel, no município de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza. A área onde ela e a família residem foi declarada como de utilidade pública, tendo sido solicitada, pelo Departamento, a sua desapropriação.
M.C.A.M. denunciou à DPU que a desapropriação estava ocorrendo sem a devida compensação pela perda de sua propriedade e moradia e sem considerar a área total desapropriada e as benfeitorias realizadas nela. Ela declarou, ainda, que o valor do imóvel orçado pelo DNIT estava bem abaixo do preço do metro quadrado comercializado na região e que não conseguiria adquirir outra moradia para a sua família com o valor ofertado.
No intuito de preservar o direito fundamental da assistida à moradia, bem como ao recebimento prévio da justa indenização pela perda de sua residência e propriedade, a Defensoria Pública de União requereu a concessão do efeito suspensivo da decisão, alegando que a manutenção desta acarretaria risco de dano irreparável.
Em decisão, proferida em 28 de março, o desembargador federal Élio Siqueira Filho declarou que, na situação apresentada, teria de ser observada a garantia constitucional da justa e prévia indenização, em razão da existência de indícios de que o bem teria sido subavaliado pelo ente público expropriante. O magistrado concedeu a suspensão da decisão pela desapropriação antecipada do imóvel da assistida, fundamentado na Lei nº 8.629/93, que estabelece que "a justa indenização deverá refletir o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade”.
ABR/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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