Proposta limita cláusula de fim de contrato em título de terra de reforma agrária
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3530/15, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que limita a existência de cláusulas de fim de contrato por dez anos em títulos de posse de terra de beneficiários de reforma agrária. As chamadas cláusulas resolutivas permitem o fim do contrato quando um dos contratantes não executa obrigações estabelecidas.
A regra, incluída na Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), vale para os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso (CDRU), emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Pela proposta, as cláusulas de fim de contrato são somente sobre o pagamento pela terra adquirida e o cumprimento da função social da propriedade (legislação ambiental, trabalhista e aproveitamento racional da área). A cláusula resolutiva referente ao pagamento do imóvel rural poderá ser superior a dez anos, se o pagamento for por um prazo maior.
O texto também extingue qualquer outra cláusula resolutiva estabelecida em documento de titulação.
Muitas cláusulasSegundo Mosquini, mais de 15 tipos de documentos de titulação foram emitidos com cláusulas resolutivas diversas durante o processo de colonização e reforma agrária. Alguns possuem cláusulas como o tipo de atividade agropecuária que deveria ser conduzida - cana-de-açúcar, cacau, etc - para atender a um projeto específico e abastecer uma agroindústria específica.
“Com o passar dos anos, algumas dessas atividades tornaram-se tecnicamente ou economicamente inviáveis. Mas, as condições resolutivas persistiram”, disse Mosquini.
Atualmente, o Incra quer o fim desses contratos por não terem sido cumpridas as cláusulas resolutivas que obrigavam os agricultores a plantarem determinada cultura. A cobrança tem gerado ações judiciais e insegurança jurídica aos agricultores da Região Norte, de acordo com Mosquini. “As cláusulas devem limitar-se às condições e formas de pagamento e a questões de função social da propriedade, qualquer outra exigência extrapola o razoável.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
- PL-3530/2015
Edição – Rachel Librelon
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