STF Jun23 - Utilização de Provas já tidas como Ilícitas. Nulidade
Em face disso, o magistrado da 2a Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás declarou a nulidade desses elementos de prova, determinou o arquivamento do inquérito... Aliás, eventual tentativa de aproveitamento de provas ilícitas pode, em tese, caracterizar crime de abuso de autoridade, previsto no art. 25 , parágrafo único , da Lei 13.869 /2019