Direito ao nome
Recurso não provido.” [3] Não satisfeito com a decisão do TJSP, Rubinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STJ), sustentando o fato de que ser uma pessoa pública não justifica que empresas privadas... Ilicitude não configurada. Indenização indevida... É dado ao indivíduo possuidor decidir se que ou não ter seu nome vinculado a certa propaganda comercial, havendo retorno financeiro ou não. Art. 19