[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 773 – 09 de maio de 2023.
Nesse sentido, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, asseverou que "o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) pago pelo adquirente na condição de substituído integra o valor das aquisições... Isso porque, sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado... Entretanto, conforme a doutrina "para o substituído, não há que se falar em apuração, posto que, nas operações sujeitas à substituição, o ICMS foi recolhido pelo contribuinte substituto, não existindo