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21 de Junho de 2024

MP exclui ICMS da base de cálculo dos Créditos do PIS-Pasep e Cofins

Prevista para entrar em vigor a partir de maio, MP afeta fluxo de caixa das empresas com aumento da carga tributária.

Publicado por Dica De Ouro
ano passado


Imagem por atstockproductions freepik editado por Jornal Contbil

(Imagem por @atstockproductions/ freepik/editado por Jornal Contábil)

Dentre as medidas anunciadas pelo novo governo no seu pacote de ajuste fiscal, foi editada a Medida Provisória nº 1.159/2023, que alterou dispositivos das leis nos 10.637/02 e 10.833/03, relativas ao PIS-Pasep e à Cofins. A alteração mais relevante do texto é a não possibilidade de inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição de bens e mercadorias na base de cálculo de créditos dessas contribuições, com previsão de produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB – smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial -, na prática, a MP busca equalizar uma distorção tributária no mercado, trazida em função do julgamento da chamada “tese do século” através do RE 576.706/PR, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos. “Até o momento, quem vende um produto o faz sem incidência do ICMS na base de cálculo. Já quem compra, inclui o imposto no cálculo dos créditos das contribuições incidentes na operação”, esclarece Amorim.

A norma busca resolver um impasse jurídico, ao acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado estabeleceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos de PIS-Pasep/Cofins é válida a partir de março de 2017. “Uma das regras contidas na Medida Provisória é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra”, afirma Amorim. Isso porque as leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições.

Leia mais: Conta de luz volta a ficar mais cara com cobrança do ICMS

A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela será discutida em comissão mista no Congresso Nacional e precisa ser votada no plenário da Câmara e do Senado Federal. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.

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Fonte: BLB Brasil

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