INSS é condenado por ter cessado de pagar auxílio-acidente a trabalhador
Para ele, com base no artigo 86 da Lei nº 8.213 /91, o auxílio-acidente deverá ser pago a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença, ou seja, a partir de 29 de junho de 2009, a serem pagos