Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ concede auxílio-acidente a motorista que perdeu a visão de um olho

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que o obrigou a conceder o auxílio-acidente, de forma retroativa ao dia seguinte ao da cessação do benefício auxílio-doença previdenciário, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou da data do óbito de S.C.S.

    O Instituto alega que a sentença recorrida afronta os arts. 19 e 86 da Lei 8.213/91 e sustenta que o apelado continuou exercendo a função de motorista por 10 anos, não apresentando comprovação da efetiva redução de sua capacidade laboral.

    Também argumenta que o fato do Detran ter rebaixado a CNH do apelado trata-se de questão alheia à matéria previdenciária, não podendo ter como consequência a percepção de benefício indevido por S.C.S.. Ao final, requer que o termo inicial do benefício previdenciário seja a partir da data da juntada do laudo pericial aos autos, caso seja mantida a condenação, e que os honorários advocatícios sejam arbitrados em 5% sobre o valor da causa.

    Em seu voto, a relatora do processo, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, ressalta que o laudo pericial apontou como patologias a cegueira de um dos olhos, o estrabismo não especificado e a inflamação coriorretiniana em doenças infecciosas e parasitárias classificadas em outra parte, que se tratam de doenças degenerativas provocadas por trauma ocular.

    Destaca que, nas respostas aos quesitos, o perito esclareceu que a lesão apresentada é decorrente de acidente de trabalho, apresentando invalidez total e permanente para o exercício da função de motorista de cargas pesadas, categoria E na CNH, cuja incapacidade iniciou-se a partir da data do acidente de trabalho.

    Quanto aos outros argumentos levantados pelo Instituto, a desembargadora frisou que a Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é devido a partir da data da cessação do auxílio-doença e que a verba advocatícia arbitrada em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença se revela justa e razoável, tendo sida, inclusive, fixada no patamar mínimo previsto em lei.

    “Portanto, restando comprovada através de laudo pericial a incapacidade laboral total e permanente do autor, decorrente de acidente de trabalho, cujas lesões encontram-se consolidadas, é devido o auxílio-acidente”, concluiu a relatora.

    Processo nº 0811499-15.2012.8.12.0002

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações554
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-concede-auxilio-acidente-a-motorista-que-perdeu-a-visao-de-um-olho/329379213

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-15.2012.8.12.0002 MS XXXXX-15.2012.8.12.0002

    Modeloshá 4 anos

    Modelo de ação previdenciária de concessão de salário-maternidade rural

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-20.2019.4.04.9999 XXXXX-20.2019.4.04.9999

    Enaili Brito, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que é atividade habitual para fins de percepção de Auxílio Doença?

    Érico Santos, Magistrado
    Artigoshá 6 anos

    Manutenção da qualidade de segurado: Qual o termo final da contagem do prazo de período de graça, dia 15 ou dia 20?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)