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17 de Junho de 2024
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    AGU impede pagamento de auxílio-acidente a segurada em condições de trabalhar

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência em ação em que auxiliar administrativa pedia para que a Justiça obrigasse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-acidente, com base no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

    O dispositivo prevê a concessão do benefício “ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

    Entretanto, as procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) demonstraram que a incapacidade parcial permanente de leve intensidade no membro inferior esquerdo da autora não é suficiente para a concessão do auxílio-acidente. Segundo as unidades da AGU, a sequela não afetou seu padrão remuneratório, pressuposto básico para a concessão da indenização.

    Os procuradores federais apontaram que ela não sofreu com a redução da capacidade para o trabalho que exercia, requisito legal para o benefício. Afinal, a profissão da autora não exige grandes esforços com os membros inferiores. Uma prova disso é que ela já prestou serviços em diversas empresas após o acidente.

    A 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente os pedidos da autora da ação. O magistrado entendeu que ela “encontra-se apta para exercer suas funções habituais, sem prejuízo de sua saúde”.

    A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Previdenciária nº 206706-20.2013.809.0006 – 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis.











    Fonte: Advocacia Geral da União

    Data da noticia: 08/05/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-pagamento-de-auxilio-acidente-a-segurada-em-condicoes-de-trabalhar/455848521

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