STJ entendeu que é competência da Justiça estadual julgar cumprimento de sentença do INSS para reaver honorários periciais antecipados
O entendimento foi estabelecido em processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio- acidente. Como o autor era beneficiário da justiça gratuita, o INSS adiantou os honorários do perito.