Contratos Imobiliários em Notícias

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  • Explorando as Teses de Repercussão Geral de 2023 - Parte 2

    Notícias15/02/2024BLOG Anna Cavalcante
    Tema 982 - Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme... Tema 104 - Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras... municipal em matéria de contratação pública e âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo (restrita à contratação de mão de obra pela Administração Pública ou extensiva à celebração de contratos
  • Construtora é condenada por entregar vagas de garagem menores que as contratadas

    Notícias08/02/2024Bernardo César Coura
    O Código Civil não tem o alcance de conceder ao vendedor do imóvel o direito de abater da indenização devida por má prestação de serviço o valor equivalente a 5% da previsão do contrato, mesmo que essa... Segundo o relator, presume-se que a referência às dimensões foi meramente enunciativa quando, em contratos de venda de imóvel com estipulação de preço por extensão ou determinação da respectiva área, a... regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor do imóvel o direito de abater da indenização devida o equivalente a 5% das dimensões avençadas, uma vez que, verificado o descumprimento do contrato
  • Na posse por usucapião não há vínculo entre o proprietário atual e o anterior

    Notícias31/01/2024Bernardo César Coura
    A dívida condominial é uma obrigação propter rem (na qual o titular do direito sobre uma coisa passa a ser devedor da prestação que não foi paga pelo antigo proprietário), o que impõe sua transmissão ao novo proprietário do imóvel. Contudo, se o bem foi adquirido por usucapião, essa forma de aquisição prevalece sobre o caráter propter rem do débito. Nesse caso, o atual possuidor não responde pela dívida deixada pelo antigo dono. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desconstituiu uma penhora promovida para a execução de débitos condominiais. O caso teve início com uma ação de execução ajuizada por um condomínio para cobrar taxas que o dono de um imóvel deixou de pagar entre 1997 e 2000. A cobrança levou à penhora do bem em 2019. Ocorre que, em 2004, duas pessoas passaram a exercer a posse da unidade por usucapião — que foi oficializada em 2021. Informados sobre a penhora
  • Juíza ordena redução de saldo devedor cobrado por construtoras

    Notícias30/01/2024Rafael Rocha Filho
    Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução... imobiliário feito por dois compradores diretamente com as construtoras fosse reduzido para R$ 3.150... Ela explicou, ainda, que o contrato não estipulou juros acima de 12% ao ano, conforme sustentaram os compradores, mostrando que não houve abusividade no contrato
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 15 - Direito Privado - 23 de janeiro de 2024

    DESTAQUE Não se admite a purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei n. 9.514 /1997 com a redação dada pela Lei n. 13.465 /2017, nas... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei n. 9.514... Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Contrato preliminar e contrato definitivo. Divergência quanto aos direitos e obrigações previstos. Prevalência do contrato definitivo
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 15 - Direito Privado - 23 de janeiro de 2024

    DESTAQUE Não se admite a purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei n. 9.514 /1997 com a redação dada pela Lei n. 13.465 /2017, nas... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei n. 9.514... Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Contrato preliminar e contrato definitivo. Divergência quanto aos direitos e obrigações previstos. Prevalência do contrato definitivo
  • Compilado de Jurisprudências do STJ - 16 de janeiro de 2024

    Contrato de adesão. Cláusula de alienação fiduciária. Retomada do imóvel. Leilão público. Possibilidade... O art. 5º da Instrução Normativa n. 49 do INCRA dispõe que lhe compete a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a desintrusão, a titulação e o registro imobiliário das terras ocupadas... DESTAQUE É possível manter a cláusula de alienação fiduciária nos contratos regidos por empresa pública estadual criada para executar a política de habitação, como também é admissível o leilão público
  • Empresa é condenada a pagar indenização por cobrar dívida inexistente

    Notícias23/01/2024Rafael Rocha Filho
    Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução... Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis
  • Multa contratual: empresas devem pagar R$ 400 mil a duas clientes por demora em entrega de imóvel

    Notícias17/01/2024Hiromoto Advocacia
    Dação é o contrato que prevê a troca de um bem por outro, operação semelhante a um escambo... A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou sentença de primeira instância e condenou duas empresas de empreendimentos imobiliários a, solidariamente, arcarem com a multa contratual, bem como o pagamento da quantia... Segundo os autos, é possível verificar que as autoras contrataram com uma empresa o contrato de promessa de compra e venda, com cessão de direitos, tendo em vista a aquisição de uma área de 181,50 m²
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