O que fazer quando a empresa não aceitar o atestado médico?
Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482 , da CLT , pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade... Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra f do art. 6º , Lei 605 /49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado... É o caso do art. 6º , letra f, da lei 605 /49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado