A questão posta a julgamento, então, consiste em definir como se dará o creditamento: se com base na Lei n. 10.925 /2004, ou seja, com "créditos presumidos", ou se com apoio no art. 3º das Leis n. 10.637... A tese é improcedente pelo fundamento acolhido pelo Plenário quando do julgamento da liminar, também defendido pelo Advogado Geral da União e pelo Procurador-Geral da República: o exercício pelo servidor