STF: Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor
levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta... Relatora Segundo a ministra Cármen Lúcia, o que é questionado no recurso é se a base de cálculo do IR e da contribuição previdenciária é o valor total que se pagaria ao servidor sem a incidência do teto... ou se aplicaria o “abate teto”, e então haveria a incidência dos tributos