Lex specialis derogat generali
Incide aparentemente o tipo definidor do roubo (norma primária), art. 157 do CP , e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), art. 146 do CP , e, assim, sem que a lei nada diga, prevalece o primeiro... Exemplo: latrocínio (roubo+homicídio), o autor responde pelo latrocínio, ficando o roubo e o homicídio absorvidos... Exemplo: o crime de ameaça (art. 147 , CP ) cabe no de constrangimento ilegal mediante ameaça (art. 146 , CP ), o qual, por sua vez, cabe dentro da extorsão (art. 158 , CP )