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16 de Junho de 2024
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    Vara Criminal do Guará condena acusados de matar na porta de escola

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Nessa quarta-feira, 27/4, a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou Filype Espíndola de Azevedo a 34 anos e 10 meses de prisão, Milton Espíndola de Azevedo e Márcio Marçal a 27 anos e quatro meses, cada um, pela prática dos crimes de associação criminosa com uso de arma; roubo, mediante violência ou ameaça exercida com emprego de arma e por mais de uma pessoa, e latrocínio (violência que resulta em morte) - Art. 288, parágrafo único; art. 157, § 2º, incisos I e II; art. 157, § 3º, segunda parte, todos do Código Penal.

    Os réus foram condenados por roubos de veículos e pelo latrocínio ocorrido em frente a uma escola do Guará/DF, no dia 2/2/2016, durante o período de saída dos estudantes, o qual vitimou Eli Roberto Chagas, pai de um dos alunos da escola. Eles irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

    Na audiência de instrução e julgamento, das 12 testemunhas intimadas, comuns à defesa e à acusação, 11 prestaram depoimento. A testemunha faltosa foi dispensada pelo Ministério Público e pelas defesas dos réus. Os três réus também foram ouvidos. Devido ao espaço, a audiência foi realizada no Plenário do Tribunal do Júri.

    Apesar do resultado morte, o caso foi apreciado pela Vara Criminal, por se tratar de latrocínio. A vara criminal é o órgão competente para julgar feitos dessa natureza.

    A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará é a única do tipo naquela Circunscrição e acumula dupla função, a de vara criminal comum e vara do Tribunal do Júri, atuando ora em uma, ora em outra, de acordo com a especificidade de cada processo.

    A Assessoria de Comunicação Social - ACS do TJDFT twittou todo o andamento da audiência com a hashtag #CrimeNaPortaDaEscola.

    Processo: 2016.14.1.000829-4

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    Felipe Rebelo, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Foi intimado como testemunha, mas não poderá comparecer na audiência?

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