Mantida prisão de acusados de roubo em residência
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do DF, em audiência realizada nessa segunda-feira, 7/3, manteve a prisão de dois acusados, presos em flagrante, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo com emprego de arma e concurso de pessoas) e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os depoimentos contidos no registro policial, os acusados teriam entrado na casa das vítimas, um casal de idosos, e usaram de violência para subtrair R$ 500 e outros objetos da residência. A polícia foi acionada por pessoas que perceberam a movimentação suspeita na casa.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade dos fatos e antecedentes criminais do acusado Marcos, que possui passagem pela Vara de Infância e Juventude do DF por tentativa de latrocínio.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
Processo: 2016.13.1.001174-8
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