Quadrilha de assaltantes é condenada por latrocínio no interior de Goiás
Refém morreu após troca de tiros entre o grupo e agentes da PRF
Resultado da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) em agosto do ano passado, a Justiça Federal em Jataí (GO) condenou, no último mês de maio, três assaltantes pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e associação criminosa.
De acordo com a denúncia, durante a madrugada do dia 17 de março de 2014, Elias Rodrigues, Fabiano Muller Pires e Leonardo dos Santos roubaram o carro de Camila Pereira Souza Coelho com o intuito de utilizá-lo em assalto a um estabelecimento comercial. A vítima foi abordada ao se aproximar do veículo, depois de sair de um velório no município de Mineiros, interior goiano. Levada até a zona rural, foi colocada pelo trio no porta-malas do carro para ser utilizada como "escudo humano" ou "moeda de troca", caso o plano criminoso não tivesse êxito.
Já no retorno à cidade, os réus se depararam com uma equipe de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que faziam uma fiscalização de rotina na BR-364 e tentaram fugir. Durante a perseguição, houve troca de tiros e os assaltantes abandonaram o veículo roubado próximo a um matagal. Na ocasião, dois conseguiram fugir e um deles, baleado, fora preso em flagrante no local. A vítima, trancada no porta-malas, foi atingida por um dos disparos e, mesmo socorrida pelos agentes da PRF, faleceu no hospital da cidade. A perícia comprovou, posteriormente, que o disparo que matou Camila partiu da arma de um dos policiais.
O argumento da defesa de que os assaltantes não pretendiam matar a vítima, caracterizando portanto um crime culposo, não foi aceito. Para o MPF, a morte de Camila poderia ter sido evitada, já que os réus, ao fugir e trocar tiros com os policiais, assumiram o risco de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual.
Elias, Fabiano e Leonardo foram condenados a mais de 20 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). O trio segue preso.
Clique aqui e leia a íntegra da sentença. (Processo nº 0002065-64.2014.4.01.3507 – Vara Única da Justiça Federal em Jataí)
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