Lei nº 8.213 /91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86 , 2º da Lei nº 8.213 /91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528 /97"... 2º , da Lei 8.213 /91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528 /97."... "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da