TNU reafirma tese sobre acúmulo de benefício com aposentadoria
Só é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição quando a lesão incapacitante que deu direito ao primeiro benefício e o início do pagamento do segundo tenham ocorrido antes da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 86 da Lei 8.213/1991. A norma trata dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente, que é mensal, e corresponde a 50% do salário-de-benefício, cujo teto é de R$ 4.390,24. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
“No caso, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora foi concedido em 30 de setembro de 2008, posteriormente à alteração do artigo 86 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97. Assim, com base no novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta TNU, não faz jus a parte autora à cumulação p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.