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16 de Junho de 2024

Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de valores vencidos em favor de uma bancária aposentada, a título de auxílio-acidente. O benefício foi concedido porque a funcionária, que atuava na função de escriturária, teve redução de sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforços repetitivos (LER).

A enfermidade foi diagnosticada em 2005, mas somente recebeu os valores do auxílio-doença até maio de 2009. Segundo ela, após a cessação do auxílio-doença, retornou às atividades, envolvendo esforços repetitivos, não obstante a redução da capacidade laborativa. O juiz concedeu o benefício desde o dia posterior à cessação do auxílio-doença até o dia anterior à implantação da aposentadoria.

Geraldo Antônio da Mota destacou que os requisitos autorizadores para concessão do benefício previdenciário estão presentes no caso, uma vez que, de acordo com diagnóstico médico, a sequela é irreversível em grau moderado. No caso, não importa o grau das sequelas sofridas, mas sim a comprovação de que a patologia inflamatória tendinosa, relacionada à atividade laboral, acarretou restrição funcional à segurada. Em outras palavras: com a redução permanente da capacidade funcional da autora, decorrente de relação de emprego, estará justificada a concessão do benefício do auxílio-acidente, concluiu ele.

A decisão do magistrado tem amparo na Lei 8.213/91, artigo 86, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Sobre o montante a ser pago, deverão ser acrescidos juros de 0,5% ao mês e correção monetária.

(Processo n.º 0404083-13.2010.8.20.0001)

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