STF Jun23 - Violação do Direito ao Silêncio - Nulidade da Confissão Extrajudicial e das demais provas
acordo com aquele precedente, "o privilégio contra a auto-incriminação nemo tenetur se detegere , erigido em garantia fundamental pela Constituição além da inconstitucionalidade superveniente da parte final... e condenou a paciente como incursa na figura previsa no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /2006, nos seguintes termos: " Pois bem, diante das explicações, atenta à análise dos autos e em confronto às alegações... Reitera-se, a suposta"confissão informal"não consta em nenhuma documentação idônea capaz de arrimar a invasão de domicílio por parte dos policiais, sendo evidentemente impossível se afirmar que as supostas alegações