Notícias do Diário Oficial
Uma vez preclusa esta sentença, cumpra-se a Lei 6.015 /73, artigo 203 , I , e arquivem-se os autos se não for requerido mais nada. P. R. I. São Paulo... Marina Maria Bandeira de Oliveira (fls. 225). 2. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo... que a averbação Av.05/16.266 permanece e, assim, continuará produzindo seus efeitos enquanto não for determinado o seu devido cancelamento pelo juízo competente (artigos 250 , I e III , e 252 da Lei 6.015