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4 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de AGUAÍ que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de AGUAÍ que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de ITAPIRA que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ITAPIRA que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, ambos da Comarca de ITAPIRA que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ÁGUAS DA PRATA da Comarca de SÃO JOÃO DA BOA VISTA que, no dia 9 de agosto de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 5 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CARAPICUÍBA, no dia 08 de agosto de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 20 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 2.1

    Processo nº 2013/98669

    Ata da 1º Reunião da Comissão Julgadora do 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Aos 23 de julho de 2013, às 10h30, abertos os trabalhos, pelo signatário e Presidente, anotou-se a ausência justificada do Des. Antônio Vilenilson Vilar Feitosa, em razão da coincidência de horários com a sessão regulamentar da 9ª Câmara de Direito Privado, presentes os demais integrantes da Comissão Julgadora Juíza Herta Helena Rollemberg Padilha, Juiz Marcelo Semer e Juiz Régis Rodrigues Bonvicino. A seguir foram examinadas pendências de candidatos que não conseguiram fazer inscrição por di¿culdades do sistema, em número de 5, e outro candidato cujo arquivo mostrou-se corrompido (não teve como ser aberto). Deliberou-se, ciente o Des. Antônio Vilenilson, que as inscrições pendentes fossem aceitas, urna vez que se mostraram compreensíveis as dificuldades para operar o sistema informatizado de inscrição, além de se admitir real interesse de todos em participar do concurso, tendo os trabalhos sido encaminhados pelo Setor de T.I. do Tribunal com a respectiva inclusão em mídia eletrônica (CDs), preservado o sigilo das inscrições. Deliberou-se, ainda, que todos os membros da Comissão leriam os trabalhos e trariam para a próxima reunião aqueles selecionados para eventual julgamento final, antecipadamente transmitidos aos demais. Fixou-se o dia 30 do corrente, às 10h00, para o reinício dos trabalhos. Nada mais havendo a consignar, lavrou-se esta que e por todos assinada.

    (a) CAETANO LAGRASTA NETO – Presidente

    Desembargador

    (a) ANTONIO VILENILSON VILAR FEITOSA

    Desembargador

    (a) HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA

    Juíza de Direito

    (a) MARCELO SEMER

    Juiz de Direito

    (a) RÉGIS RODRIGUES BONVICINO

    Juiz de Direito

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do Carmo Toledo - Certifico e dou fé que os autos aguardam que o (s) requerente (s) recolha (m) na guia FEDTJ (código 434-1) 01 custa no valor de R$11,00 , visando a obtenção de endereço de Eurides Carezatto, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a notificação, ou ainda novos endereços.- PJV-04

    Processo 0012190-40.2010.8.26.0100 (100.10.012190-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gregorio Angelo Rodrigues de Barros - - Lucinda de Jesus Henriques de Barros - Vistos. Fls. 276: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito sobre a petição da Municipalidade de fls. 270/2752 nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abrase nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -pjv 12

    Processo 0019803-43.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Ribeiro Gave - - os autos aguardam 07 (sete) cópias da inicial e de fls.95, 01 (uma) cópia da planta de fls. 96 (devidamente montada), do depósito de 06 (seis) despesas postais no valor de R$ 7,50 cada uma, e uma diligência para o oficial de Justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - CP-141

    Processo 0022287-34.2003.8.26.0007 (007.03.022287-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Deolinda Diniz Rodrigues Nunes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls.359/360), que confirmou a sentença de fls. 317/320. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - usuc 253

    Processo 0033015-97.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Dirce Andreatta Lopes - 16º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Registro de Imóveis - Retificação da qualificação do proprietário, em transcrição - pedido deferido. CP 159 Vistos etc. 1. Tratam os autos de dúvida inversamente suscitada por Dirce Andreatta Lopes contra recusa do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (16º RISP), que devolveu um formal de partilha da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional-IV a ser registrada na transcrição 35.949 (Prenotação 341.151). 1.1. O título judicial fora qualificado negativamente, pois consta na transcrição como proprietário João Lopes e o formal de partilha a ser registrado dispõe acerca do arrolamento de bens deixados por João Lopes Flores. 1.2. A questão versa sobre saber se João Lopes assinava também como João Lopes Flores. 1.3 A suscitante juntou nos autos documentos (fls. 05/11 e 14/145), bem como procuração (fls. 12). 2. Ouvido o 16º Oficial de Registro de Imóveis, este, pelos documentos apresentados, não se opôs ao pedido, declarando que é possível o registro, porque João Lopes e João Lopes Flores se tratam da mesma pessoa (fls. 148). 3. Manifestou-se o Ministério Público pela retificação do Registro de Imóveis, para constar, como titular de domínio, João Lopes Flores (fls 149). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 5. Neste feito será possível enfrentar apenas a questão que diz com as omissões na qualificação do titular de domínio da citada transcrição. 5.1. A retificação de registro imobiliário está prevista nos artigos 212, 213, I, g, da Lei dos Registros Publicos, a dispor: Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissão, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. Art. 213. O Oficial retificará o registro ou a averbação: I- de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de provas. 5.2. Os documentos juntados aos autos e os elementos constantes do registr, evidenciam tratar-se da mesma pessoa, ou seja, João Lopes Flores também assinou como João Lopes (fls. 22 e 23-24, 37-43, 48, 54-56). 6. Do exposto, DEFIRO o pedido formulado por Dirce Andreatta Lopes e determino a retificação da transcrição nº 35949/16º RISP, para que dela conste como titular de domínio João Lopes Flores, portador do RG 4.645.077 e CPF 170.476.098-49 (fls. 10), mantidos os demais dados de qualificação que já constam da referida transcrição. Corrija-se a autuação e anote-se, porque se trata aqui, em verdade, de pedido de providências (a retificação faz-se por averbação). Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário de São Paulo, art. 246). Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 159

    Processo 0036810-48.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 6º Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Somente nesta data por causa de acúmulo de serviços a que não dei causa. 1. Fls. 179-181 (requerimento de Maria Ivanete de Brito): indefiro, porque na matrícula 94-688 - 6º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 167-169) não consta nenhum bloqueio. 2. Ao arquivo (fls. 170). Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 421

    Processo 0053514-73.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marco Antonio Silva Pedroso e outro - Edificio BCN Santo Amaro - - os autos aguardam 02 (duas) cópias da inicial (fls.02/05), uma cópia das plantas de fls. 91 e 92 (devidamente montadas), do depósito de uma despesa postal no valor de R$ 7,50, e de uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - CP-420

    Processo 0055336-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Joao de Almeida - Como já decidido por sentença, expeça-se Alvará de Levantamento, tomando-se por base as informações prestadas pelo Banco do Brasil. I. - pjv 41

    Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raízen Combustíveis S/A e outro - Vistos. Fls. 367: defiro o prazo de 10 dias para manifestação nos autos. Int. PJV-16

    Processo 0519903-58.2000.8.26.0100 (000.00.519903-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Therezinha do Prado Montiel e outro - Instituto Nacional de Seguro Social - Laura Paulino Jadon - Vistos. Fls. 465: defiro o desarquivamento e vista dos autos pelo prazo legal. Int. PJV-40

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0008479-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Allison Miki Yokoi - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 17/38, 45/46. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0009946-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriana Susanna Xavier Dias - zimar da rosa xavier dias - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de setembro de 2013, às 14:00 horas. Rol de testemunhas em dez dias, protocolado em cartório e acompanhado de comprovante de recolhimento de diligência do oficial de justiça, ressalvada a prévia concessão do benefício da gratuidade da Justiça, ou comparecimento independente de intimação. Caso o rol já tenha sido apresentado, a parte interessada deverá retificá-lo ou ratificá-lo no prazo acima indicado, sem prejuízo do protocolo em cartório e recolhimento de diligência, se não beneficiária da gratuidade. Arrolo como testemunha do Juízo Maria Lima Xavier Dias, que deverá ser intimada por mandado (endereço fls. 52). Int.

    Processo 0015236-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Paula Oliveira Lima Pereira Luz - Vistos. Fl. 46: providencie a parte autora. Intimem-se.

    Processo 0020961-02.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Marta Regina Plaza Ricardo - Elizabete Luiz Fontanella - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0027299-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexander Aparecido da Silva e outros - Vistos. A sentença das fls. 91/92 foi juntada equivocadamente. Dê-se o correto andamento. Intimem-se.

    Processo 0028868-28.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Prosam - Associação Pró-Saúde Mental - Banco do Brasil S/A, pelo rep. legal - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em réplica, em 05 dias.

    Processo 0035124-84.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tiago Braz de Oliveira - Vistos. Fl. 18: defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0037866-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiza Henrique De Souza - Vistos. Fl. 60: defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0045692-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Hnerique De Souza Landim e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0048915-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Sergio Sabatinni - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -

    Processo 0049244-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Crishina Pereira - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -

    Processo 0049685-16.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia Maria Rodrigues - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

    Processo 0049711-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Marcel Ghazal - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -

    Processo 0049715-51.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Boutros Marcel Ghazal - Vistos. Defiro o apensamento aos autos nº 0049713-81.2013. Intimem-se. -

    Processo 0050299-21.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thereza Custodio Violante - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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