O COVID-19 paralisou a sua obra?
No âmbito federal, a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, criada pelo Comitê Administrativo Extraordinário do COVID-19, é omissa em relação a permissividade de tal atividade, pois em momento algum... Sendo omissa a lei federal, na esfera estadual, cada estado, através de sua competência concorrente, cuidou de criar seu comitê administrativo extraordinário a fim de regulamentar o tema e instituir a... RIO DE JANEIRO: Construção civil como atividade omissa no Decreto estadual. DECRETO Nº 47.006 DE 27 DE MARÇO DE 2020