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5 de Maio de 2024

Principais dúvidas sobre a pensão alimentícia

Publicado por Suellen Passos Garcia
há 4 anos


1 - QUEM TEM DIREITO?

A pensão é devida ao filho menor de idade (- 18 anos) até que se complete 18 anos, ou enquanto estiver cursando curso universitário ou técnico, até que se complete 26 anos.

Filhos com necessidade especial recebem enquanto durar a necessidade.

Lembre-se, não é porque fez 18 anos que a pensão, estipulada por um juiz, acaba automaticamente. Veja aqui.

2 - MULHER GRÁVIDA (BEBÊ A NASCER)

É devido a pensão, do qual chamamos de “alimentos gravídicos”, isso porque o bebê, que ainda não nasceu, necessita de cuidados para a sua sobrevivência.

A pensão não é para a mãe, mas sim para os cuidados necessários ao novo filho que virá.

3 - GUARDA COMPARTILHADA X PENSÃO ALIMENTÍCIA

A guarda compartilhada nada mais é do que equilibrar o tempo que o filho passará com os pais e não há na lei nenhum tipo de previsão para não ter que pagar pensão.

Assim, é devida a pensão.

4 - QUAL O VALOR CORRETO DA PENSÃO? Não há um valor mínimo ou máximo definido em lei. Isso é mito!

Esse mito existe porque ficou recorrente em alguns julgamentos, quando o genitor não tem salário fixo, colocar esse percentual sobre o salário mínimo.

Mas a regra para determinar a pensão é sobre o salário que a pessoa recebe, e, quando não tem o salário ou ele é omitido, é estipulado sobre as provas da renda que se tem, tais como ostentação em redes sociais, carros, viagens e demais (possibilidade).

Junta-se, ainda, as provas sobre as necessidades do filho, tais como alimentação, moradia, vestuário, estudos, saúde e demais (necessidade).

5 - FÉRIAS E 13º SALÁRIO DA PENSÃO?

Há essa possibilidade, mas somente em casos de vínculo empregatício de quem paga a pensão. Geralmente quem não tem vínculo, não é estipulado férias e 13º.

Lembrando que cada caso é um caso, porque a lei é omissa quanto a valores.

6 - QUAIS AS PENALIDADE DO NÃO PAGAMENTO?

Caso fique determinado judicialmente o pagamento da pensão, e o devedor não o pagar, poderá ir preso.

7 - PRISÃO POR ATÉ 90 DIAS?

Verdade! A prisão dura apenas 90 dias. Há entendimentos judiciais de que pode ser solicitado uma nova prisão, mas ainda não é o entendimento majoritário dos juízes.

8 - PRISÃO PODE SER DE ATÉ 30 DIAS?

Verdade! Há juízes que entendem que 30 dias é o suficiente, não é a maioria. Mas, como dito acima, há entendimento de que pode ser prorrogado.

9 - PENHORA?

Tem a possibilidade, ainda, de quitar a dívida com a penhora de bens do devedor, tais como carro, saldo de PIS, de FGTS ou outros bens.

10 - NEGATIVAÇÃO DO NOME?

O nome do devedor irá para lista de maus pagadores, tais como o protesto.

11 - SUSPENSÃO DA CNH OU DO PASSAPORTE?

Existe essa possibilidade sim, para “obrigar” o devedor a pagar a pensão.

COMO TEMOS LIMITE DE TEXTO, FIZEMOS UM ARQUIVO COM TODAS AS RESPOSTAS. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR.

Temos, ainda:

- Procedimentos para pedir a pensão aqui.

- Baixar um modelo de planilha de gastos e também de prestação de contas aqui.

- Notinhas dos gastos do filho. Você guarda? Veja aqui.

- O que os juízes decidem sobre pensão aqui.

- Um print vale mais do que mil palavras... Ostentação em redes sociais! Veja aqui.

Boa leitura!

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