Mantida decisão que bloqueou valores de autarquia para atendimento médico a trabalhador acidentado
de valores deve ser feita através de requisição de pequeno valor e precatório" e por isso pediu que fosse julgado "insubsistente o bloqueio efetivado" e, ainda, a devolução à autarquia dos valores bloqueados... Por tudo isso, e"estando diante de situação que visa assegurar a vida e a saúde do reclamante, com dignidade", o colegiado manteve a decisão quanto ao bloqueio de valores e sua liberação ao exequente... agiu com acerto o Juízo de origem em determinar o sequestro de verbas da autarquia, com respaldo no citado julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de sequestro de dinheiro