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16 de Junho de 2024
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    Comarca de Capixaba: negado pedido de liberação de valores durante o recesso por falta de urgência

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Os pedidos de liberação de valores bloqueados em conta corrente não podem ser analisados durante o recesso forense, que se iniciou no dia 20 de dezembro de 2016 e encerra no dia 6 de janeiro de 2017. É o que expressa à decisão proferida nos autos do Processo nº 0700228-56.2016.8.01.0005 durante plantão judiciário pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba.

    A decisão publicada na edição nº 5.793 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (31), assinada pelo juiz de Direito Robson Aleixo, que estava respondendo pela unidade judiciária, expõe o que está expresso no artigo 7º da Resolução 161/2011 do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que estabelece que serão avaliados apenas casos urgentes no período do recesso.

    “A matéria objeto do pedido, a priori, não pode ser analisada em plantão judiciário, conforme Resolução 161/2011, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, senão vejamos: Art. 7º O plantão judiciário tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, assim considerados: (…) § 5º Durante o plantão judiciário não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos”, anotou o magistrado.

    Segundo esclareceu o juiz de Direito, existe exceção, caso o pedido de liberação de valores tivesse caráter urgente poderia ser julgado, contudo, como verificou o juiz de Direito não era o caso em questão. “Sendo o recesso forense um período de plantão prolongado, entendo que seria possível apreciar pedidos de liberação de valores bloqueados em caso de comprovada urgência, o que não é o caso dos autos”, anotou Robson.

    Quanto ao pedido, o magistrado ainda acrescentou que “a liberação de valores poderia trazer prejuízos à parte contraria, pois existem indícios de que o réu vem se desfazendo do patrimônio comum do casal. Verifica-se que no dia 20 de novembro de 2016 existia saldo em conta bancária (…) no valor de R$25.617,89, conforme documento de p. 56, entretanto, no dia em que ocorreu o bloqueio na conta – 13 de dezembro de 2016 – o saldo era apenas de R$5.377,16″.

    Recesso Forense

    No período do recesso forense, do dia 20 de dezembro de 2016 ao dia 6 de janeiro de 2017, o Poder Judiciário Acreano, tanto 1º quanto 2º Grau de jurisdição, estão funcionando por meio de plantão, assim, as atividades jurisdicionais estão suspensas, sem prejuízo de prazos venham a vencer durante o período, e, são apreciadas pelos magistrados que estiverem no plantão somente medidas liminares e casos com urgência comprovada.

    O pedido de Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Busca e Apreensão e medidas cautelares cíveis e criminais permanecem sendo analisados nos dias do recesso, por serem situações que podem resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

    O atendimento normal será retomado no primeiro dia útil após o fim dos dias de recesso.

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