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16 de Junho de 2024
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    MPF na 2ª Região contesta no TRF2 decisões que beneficiam Gratz, Macário e outros réus

    Ex-deputado, juiz e cúmplices tiveram punibilidade extinta e bens desbloqueados

    há 7 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região contestou no Tribunal Regional Federal da 2a Região (RJ/ES) a extinção da punibilidade e o desbloqueio dos bens de quatro réus acusados de crimes cometidos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) e na Justiça federal no estado. O ex-deputado e ex-presidente da ALES José Carlos Gratz, o ex-diretor geral André Nogueira e a ex-servidora Ana Karla Kohls Garcia, denunciados em 2005 por peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa (Gratz e Nogueira) e lavagem de dinheiro (Garcia), tiveram a punibilidade extinta de alguns crimes de peculato. O juiz federal Macário Júdice Neto, réu por peculato, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ameaça, teve levantado o sequestro dos bens antes decretado (a medida também beneficiou Garcia).O agravo interno do MPF na 2a Região vai ser julgado pelo Tribunal Pleno, ou seja, por todos os desembargadores do TRF2. O MPF argumentou que não caberia aplicar a prescrição retroativa, pois não houve sentença definitiva (trânsito em julgado). Ao pedir a reconsideração das medidas em prol dos réus, o MPF alegou que a interpretação restritiva do prazo do recurso para a acusação agrava "a falta de paridade entre a defesa e a acusação no que tange aos recursos, ao reduzir ainda mais as poucas hipóteses de cabimento de recurso para acusação, quando comparadas às disponíveis à defesa, praticamente ilimitadas, em face do alargamento de objeto pela jurisprudência do habeas corpus". A liberação dos bens do juiz e da ex-servidora da ALES foi igualmente atacada no agravo interno."Não foi descartada a origem ilícita do patrimônio bloqueado, pelo contrário, há motivos de sobra para reconhecer hipótese de riqueza inexplicável de um agente público", destacou a procuradora regional da República Andréa Bayão, autora do agravo. "Entendeu-se que tais elementos não eram suficientes para condenação, a despeito de convergirem com vários outros indícios de enriquecimento ilícito, como a nomeação para a ALES de funcionária cujas ligações pessoais (relação extraconjugal) com o réu Macário era o único motivo concreto para tanto."No recurso, o MPF relatou que a ex-servidora recebeu verbas indevidas e depois foi exonerada a pedido do juiz, demonstrando que a nomeação representava contraprestação do crime de corrupção. Também foram apontados elos do juiz com beneficiários de suas decisões que, segundo o MPF, teriam sido desconsiderados.Processo nº 20040201002001-0 Processo nº 2014.51.02.004442-0 Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ Tel.: (21) 3554-9003 Twitter: @mpf_prr2
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