Fazenda Pública não precisa adiantar custas para citação em processo de execução fiscal
Diferenciação entre custas e despesas processuais Em relação à natureza dos valores gastos para a realização da citação, o ministro lembrou que, segundo entendimento há muito consolidado pelo STJ, a "citação... 1.054 ), estabeleceu a tese de que, nos termos do artigo 39 da Lei 6.830 /1980 , a Fazenda Pública, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas à citação... Relator dos recursos repetitivos, o ministro Sérgio Kukina explicou que a discussão central era definir se as despesas postais com a citação, no âmbito das execuções fiscais, estão inseridas na previsão