[Resumo] Informativo nº 1060/2022 do Supremo Tribunal Federal
e honorários de sucumbência — são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (sem monopólio)... Nunes Marques, julgamento finalizado em 23.6.2022 Resumo: A s regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 /1994)— que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho... Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes, assentando a impossibilidade de interferência dos estados-membros em matérias relacionadas à atividade