Especial do STJ definiu, por dez votos a três, que não se aplica às ações coletivas a restrição da coisa julgada ao âmbito da competência territorial do juízo, prevista na Lei 9.494/97, que alterou o art. 16 a... Nas palavras do relator, “ a antiga jurisprudência do STJ, segundo a qual ‘a eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário’ ( REsp... Lei da Ação Civil Pública. A decisão foi manifestada em recurso repetitivo e comemorada por representar a revisão de entendimentos anteriores do STJ, que insistiam em manter a restrição territorial dos efeitos da decisão coletiva, contra o entendimento de toda a doutrina especializada. De acordo com o relator, Ministro Luís Felipe Salomão, a eficácia da decisão deve se pautar por seus limites objetivos e subjetivos, delimitados pelo pedido.