STF determina prosseguimento de ações sobre vítimas de exposição ao amianto
Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ações relativas a pedidos de indenização por exposição ao amianto pertencente ao grupo dos crisótilos (tipo mais utilizado na indústria) em ambiente de trabalho deverão ser mantidas e retomadas na esfera da justiça trabalhista.
Na decisão, o ministro julgou improcedente uma reclamação promovida pela empresa Eternit (Rcl 16637). Ela alegava que recentes ações civis públicas ajuizadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) na Justiça do Trabalho, repetem, com afronta à coisa julgada material, um pedido cuja jurisprudência na Justiça comum é considerado improcedente por insuficiência e/ou falta de provas. Essas ações pedem indenizações à empresa...
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