Uma recente decisão judicial tomada em um processo movido pelo Município de Taubaté contra uma antiga aluna da faculdade em Taubaté que tinha bolsa de estudo, trouxe uma importante mudança. O caso envolveu um pedido de restituição de bolsa de estudo do SIMUBE (Sistema Municipal de Bolsas de Estudos), concedida a uma aluna durante os anos de 2012 a 2014. A execução fiscal foi movida pelo município com base na desistência do curso superior por parte da beneficiária. No entanto, a defesa de aluna argumentou que a legislação vigente à época da concessão da bolsa não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso. A Lei Municipal estabelecia apenas duas hipóteses de perda do benefício: omissão ou prestação de informações inverídicas e reprovação injustificada na série. Além disso, o edital para concessão da bolsa de estudo também não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso, exceto em situações específicas, que não incluíam esse cenário. A decisão