Empresa consegue cancelar execução fiscal de ICMS, após Decisão Judicial.
Empresa estava sendo cobrada por notas fiscais, o que não está correto de acordo com a legislação.
Em um caso recente, o TJSP não aceitou um recurso do Estado de São Paulo em um caso de execução fiscal de ICMS. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, reforça que o ICMS precisa ser declarado por procedimentos específicos.
No caso em questão, a empresa executada contestou a execução fiscal, alegando que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) foram baseadas em notas fiscais emitidas pela própria empresa.
O TJSP concordou com o argumento da empresa, destacando que o ICMS exige que o crédito tributário seja declarado em Guia de Informação e Apuração (GIA) ou em prévio procedimento administrativo.
A decisão ressalta que a nota fiscal não é suficiente para a constituição do crédito tributário de ICMS, e que a falta de observância dos procedimentos legais resulta na nulidade dos lançamentos. Portanto, as CDAs fundamentadas apenas em notas fiscais foram consideradas nulas pelo Tribunal.
Essa decisão é essencial para as Empresas e contribuintes para evitar problemas judiciais e não realizar pagamentos indevidos de ICMS feitos pelo Estado.
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