TJPE determina que plano de saúde custeie Dupilumabe
A decisão do segundo grau ressaltou que a ausência do procedimento no rol da ANS não isenta a responsabilidade da operadora, pois o rol é meramente exemplificativo... O agravo de instrumento foi provido, revertendo a decisão anterior e determinando que o plano de saúde autorize e custeie a medicação prescrita, no prazo de 05 dias