Após o divórcio: como realizar a venda do imóvel que era do casal?
Visto que, a partilha dos bens, sejam móveis ou imóveis, é uma consequência jurídica do término da relação conjugal, logo, é o regime escolhido que determinará o destino desses bens... Bom, há a necessidade de serem partilhados de modo igual os bens comuns, para evitar a configuração de doação (excesso não oneroso na divisão do patrimônio comum em virtude da dissolução conjugal – meação... haverá outra forma, a responsabilidade continuará sendo solidária, cabendo às partes decidirem a melhor saída: ->Uma das partes arcará sozinha com o pagamento, devendo deixar claro tal questão na partilha